Direção Legislativa

por Salatiel Dias Bebiano publicado 15/07/2022 10h10, última modificação 12/07/2023 11h00

 

  • Realizar o assessoramento estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões;
  • Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao registro das sessões, ao funcionamento das comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia; das respostas e do controle das questões de ordem; do registro das votações em Plenário; do controle dos prazos constitucionais para tramitação de proposições; o assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais;
  • Exercer o controle da autuação e tramitação dos processos legislativos e outras proposições;
  • Superintender a redação das atas das sessões e das gravações em geral;
  • Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas da Câmara Municipal, que englobam a Secretaria Parlamentar, a Ouvidoria e a Comunicação Social e a Tecnologia, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
  • Prestar consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
  • Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento;
  • Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa relacionados a atividade legislativa;
  • Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
  • Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
  • Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, no que se refere às atividades legislativas;
  • Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
  • Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
  • Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;

Executar outras atividades correlatas.