Direção Administrativa e Financeira
- Coordenar e supervisionar as atividades e serviços administrativos da Câmara Municipal;
- Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e pela Mesa Diretora;
- Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, elaboração de Resoluções, Decretos Legislativos, Indicações, Pedidos de Providências, Pedidos de Informações;
- Providenciar e controlar todas as publicações dos atos oficiais do Poder Legislativo no Órgão Oficial;
- Controlar a atuação dos departamentos da Câmara e coordenação de suas atividades;
- Exercer o controle superior da execução orçamentária da gestão contábil, financeira e patrimonial;
- Exercer o controle superior da formulação da política de recursos humanos;
- Acompanhar o exercício de atos de controle interno em relação às operações financeiras, patrimoniais e administrativas da Câmara;
- Avaliar a precisão das informações prestadas pelos órgãos da Câmara;
- Avaliar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara;
- Recomendar medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas pelos órgãos da Câmara;
- Atuar de forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Legislativo integrado com o Poder Executivo;
- Exercer o controle da expedição de correspondência relativa à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
- Executar o planejamento financeiro da Câmara Municipal referente às atividades relacionadas a proposta e execução orçamentária;
- Executar o planejamento e coordenação do sistema informatizado da Câmara Municipal;
- Coordenar e planejar a segurança geral das atividades realizadas na Câmara Municipal;
- Supervisionar a manutenção geral dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Cuidar da questão da segurança do prédio do Legislativo local, em especial na abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares.
Executar outras atividades correlatas